Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 4ª RELATORIA
Conselheiro SEVERIANO JOSÉ COSTANDRADE DE AGUIAR
   

1. Processo nº:5437/2019
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
2.PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS - 2018
3. Responsável(eis):RADILSON PEREIRA LIMA - CPF: 02703871104
SILVINHA PEREIRA DA SILVA - CPF: 66328446187
4. Origem:PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOLÂNDIA
5. Distribuição:4ª RELATORIA

6. DESPACHO Nº 548/2022-RELT4

6.1. Tratam os presentes autos da Prestação de Contas Anuais Consolidadas do Município de Sandolândia - TO, sob a responsabilidade da Senhora Silvinha Pereira da Silva, Prefeita no período de 01/01/2018 a 29/10/2018, e Senhor Radilson Pereira Lima, Prefeito no período de 30/10/2018 a 31/12/2018, referente ao exercício de 2018.

6.2. O Procurador de Contas, Marcos Antônio da Silva Modes, por meio do Requerimento nº 18/2022-PROCD, elucidou a necessidade do retorno dos autos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF, para maiores esclarecimentos sobre o índice patronal apurado, notadamente no quesito de confirmação dos valores e eventual indicação do fato como uma irregularidade.

6.3. A Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal – COACF, emitiu Relatório Complementar nº 7/2022-COACF, esclarecendo que “Após conferência, foi verificado que os lançamentos contábeis foram feitos incorretamente, visto que foram registrados em contas contábeis provenientes de Regime Próprio de Previdência e o município não possui RPPS.”

6.4. Importa ressaltar que já foi oportunizado aos responsáveis o contraditório quanto a irregularidade referente as inconsistências nos registros das Variações Patrimoniais Diminutivas relativas a pessoal e encargos, conforme Despacho de Citação nº 137/2021-RELT4, evento 8.

                      6.5. Dessa forma, encaminhe-se os autos nº 5437/2019 ao Ministério Público de Contas do Estado do Tocantins para manifestação de mister.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, GABINETE DA 4ª RELATORIA, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 11 do mês de maio de 2022.

Documento assinado eletronicamente por:
SEVERIANO JOSE COSTANDRADE DE AGUIAR, CONSELHEIRO (A), em 11/05/2022 às 10:26:56
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://www.tceto.tc.br/valida/econtas informando o código verificador 216798 e o código CRC CAB461F

Av. Joaquim Teotônio Segurado, 102 Norte, Cj. 01, Lts 01 e 02 - Caixa postal 06 - Plano Diretor Norte - Cep: 77.006-002. Palmas-TO.